Documento Legal

Contrato de Prestação de Serviços — Zacda Commerce (Loja Start e Loja Pro)

Condições de Implantação e de Assinatura recorrente dos planos Loja Start e Loja Pro da plataforma Zacda Commerce. Instrumento correlato: Termos de Uso e Licença de Uso de Software (SaaS), em /termos.

Última atualização: 13 de outubro de 2026 · versão 1.3.2 · André Luis Canterúcio — ZACDA · CNPJ 64.617.113/0001-13 · contato@zacda.com.br

Ao aprovar proposta, criar conta, efetuar pagamento (integral ou de parcela) ou iniciar o uso da Loja, o CONTRATANTE aceita de forma inequívoca este Contrato e seus Anexos. As cláusulas de valores e reajuste (10), de vigência e fidelidade (11) e de cancelamento e saída (12) são cláusulas em destaque e devem ser lidas com atenção.

Este Contrato disciplina preço, ciclo de cobrança, Taxa de Implantação, direito de arrependimento, reajuste, fidelidade, renovação, cancelamento e portabilidade. A licença de uso do software e as regras de uso da plataforma estão nos Termos de Uso (/termos). Havendo conflito, prevalece este Contrato quanto às matérias comerciais.

1. Da aceitação e da contratação eletrônica

1.1. Ao aprovar a proposta comercial, criar conta, efetuar pagamento (integral ou de parcela/entrada), assinar eletronicamente ou dar início de qualquer forma à execução dos serviços, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado, de forma expressa e integral, com este Contrato e seus Anexos.

1.2. O instrumento é firmado por consentimento eletrônico, com validade jurídica e eficácia vinculante nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 428 do Código Civil. O aceite é registrado com data, hora e identificação eletrônica.

1.3. A proposta comercial aprovada (“Proposta”) integra este Contrato e prevalece sobre o Anexo I quanto a preço, prazo e escopo específicos, desde que expressamente consignados.

2. Das partes

2.1. CONTRATADA: ANDRÉ LUIS CANTERÚCIO, inscrito no CNPJ sob o nº 64.617.113/0001-13, com sede em Brasília/DF, operador da marca e da plataforma ZACDA e titular dos direitos de propriedade intelectual sobre sua tecnologia, metodologias e componentes.

2.2. CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica qualificada na Proposta e/ou no formulário de faturamento, cujos dados cadastrais a vinculam integralmente a este Contrato.

3. Das definições

  • Plano — cada modalidade contratável descrita na Cláusula 5 e no Anexo I: Loja Start (catálogo) e Loja Pro (e-commerce).
  • Loja — o ambiente da plataforma Zacda Commerce disponibilizado ao CONTRATANTE, com catálogo, domínio próprio, checkout e painel administrativo.
  • Implantação — o serviço, cobrado uma única vez (Taxa de Implantação), de concepção, redação, design, configuração, cadastro inicial e publicação da Loja, conforme o escopo do Plano.
  • Assinatura — a mensalidade recorrente de licença de uso e disponibilização da Loja, hospedagem no Ambiente ZACDA, certificado SSL, backup, atualizações de segurança e monitoramento.
  • Conteúdo do CONTRATANTE — textos, marcas, logotipos, imagens, catálogos, dados de produtos e todos os dados de clientes, leads, pedidos e cadastros gerados na operação da Loja.
  • Componentes Proprietários ZACDA — a arquitetura multi-tenant, os painéis, os motores de automação, os modelos e integrações de Inteligência Artificial, as bibliotecas internas e o sistema de design da plataforma. Não integram qualquer entrega ao CONTRATANTE e não são cedidos sob nenhuma hipótese.
  • Ambiente ZACDA — a infraestrutura de hospedagem, deploy e domínios operada ou contratada pela ZACDA.
  • Ciclo de cobrança — mensal ou anual pré-pago, à escolha do CONTRATANTE no aceite, com os efeitos das Cláusulas 10 a 12.
  • Add-on — módulo avulso, opcional e independente do Plano contratado, disponibilizado mediante aceite específico e cobrança recorrente própria, em assinatura separada da Assinatura do Plano, conforme a Cláusula 5.7 e o Anexo III.
  • Módulo WhatsApp pós-venda — Add-on da família de que trata a Cláusula 5.8, pelo qual a ZACDA envia, por WhatsApp e por conta e ordem do CONTRATANTE, mensagens pós-venda ao Consumidor Final da Loja.

4. Do objeto e das modalidades

4.1. O objeto é a prestação, pela CONTRATADA, da Implantação e da Assinatura recorrente de um dos Planos — Loja Start ou Loja Pro —, mediante concessão ao CONTRATANTE de licença de uso da plataforma Zacda Commerce, nos termos dos Termos de Uso (/termos).

4.2. Os escopos e preços vigentes constam do Anexo I. A ZACDA pode revisar o Anexo I para novas contratações, sem efeito retroativo sobre contratos já firmados, ressalvado o reajuste da Cláusula 10.

4.3. Não há cessão de código-fonte nem entrega dos Componentes Proprietários ZACDA no Zacda Commerce. O modelo é exclusivamente licença de uso + Assinatura.

5. Do escopo por Plano e das exclusões

5.1. Loja Start — “Catálogo pronto pra vender, você no controle”. Loja completa para vender, com: catálogo on-line em domínio próprio; painel de autogestão (preço, estoque, foto, banners, destaques e cupons); variações de produto; avaliações de clientes com moderação pelo CONTRATANTE; página institucional; importação de produtos por planilha; geração de feed para Google Shopping e Catálogo Meta; pedido via WhatsApp com carrinho (o carrinho envia o pedido ao WhatsApp do CONTRATANTE, que pode responder com link de pagamento por cartão ou PIX); checkout com cartão e PIX em conta de titularidade do próprio CONTRATANTE; cálculo de frete; retirada na loja, quando habilitada pelo CONTRATANTE; frete grátis, quando configurado pelo CONTRATANTE (para todos os pedidos ou a partir de valor mínimo, por unidade da federação, e somente na opção mais barata ou em todas as opções), permanecendo a cargo do CONTRATANTE o custo do frete concedido, inclusive da etiqueta; cupons de desconto (percentual ou valor fixo, com validade, limite de usos e pedido mínimo); e-mails transacionais de pedido; acompanhamento de pedido com código de rastreio; relatórios essenciais de vendas; cadastro inicial de 30 (trinta) produtos feito pela ZACDA; configuração do meio de pagamento e do serviço de frete; 1 (uma) sessão de treinamento de 30 minutos; e ajustes de preço, estoque e foto ilimitados pelo próprio CONTRATANTE no painel.

5.1.1. Limites do Plano Loja Start (informação pré-contratual — CDC, arts. 6º, III, e 31; Decreto nº 7.962/2013, art. 4º, I). O Plano Loja Start admite até 100 (cem) produtos cadastrados simultaneamente na Loja e até 2 (dois) operadores do painel (o administrador e 1 (um) operador adicional). Atingido o limite, o painel impede novos cadastros ou convites, sem afetar a operação dos itens e usuários existentes, até que o CONTRATANTE arquive ou exclua itens ou migre para o Plano Loja Pro (Cláusula 11.6). Esses limites constam do Anexo I e são informados antes do aceite. A ZACDA não promete conversão, volume de vendas ou faturamento.

5.1-A. Recursos não contemplados no Plano Loja Start. Além dos limites do item 5.1.1, o Plano Loja Start não contempla os recursos do item 5.2-A nem os demais recursos exclusivos do item 5.2, que permanecem indisponíveis nesse Plano por camada de controle de acesso: margem, custo e lucro nos relatórios; coorte e LTV; alerta de estoque mínimo; order bump no checkout; gerador de texto por IA; resumo semanal por e-mail; link de pagamento / venda assistida; cupom automático por gatilho; ficha do cliente; copiloto de IA; recuperação de carrinho abandonado; recomendação de “compre junto”; e painel com mais de 2 (dois) operadores e níveis de acesso adicionais. O acesso a esses recursos e a remoção dos limites do item 5.1.1 dependem de migração para o Plano Loja Pro (Cláusula 11.6). A ausência desses recursos e os limites do item 5.1.1 não caracterizam vício, defeito ou descumprimento, por não integrarem o escopo contratado e terem sido informados previamente.

5.2. Loja Pro — “E-commerce sob medida, sem limite de produtos ou de vendas”. Inclui todo o escopo da Loja Start (item 5.1), sem os limites do item 5.1.1 (sem limite de produtos cadastrados nem de operadores), e ainda: layout desenvolvido a partir de base própria da ZACDA, com a identidade da marca do CONTRATANTE aplicada; cadastro inicial de até 100 (cem) produtos feito pela ZACDA; recuperação de carrinho abandonado; recomendação de “compre junto”; painel com múltiplos operadores e níveis de acesso; e 2 (duas) rodadas de revisão. A expressão “sem limite de vendas” significa que a ZACDA não limita o número de pedidos processados na Loja; não é promessa de volume de vendas, e os limites técnicos e de terceiros (provedor de pagamento, transportadoras, WhatsApp) permanecem. Os recursos de inteligência, automação e venda assistida do Plano constam do item 5.2-A.

5.2-A. Recursos adicionais do Plano Loja Pro (pacote “Pro v2”). Além do escopo do item 5.2, o Plano Loja Pro inclui, sem custo adicional por recurso e sem cobrança variável por uso (observado o uso justo dos recursos de IA, item 5.2-C), os seguintes recursos, disponibilizados no painel do CONTRATANTE: (i) exibição de custo do produto, margem e lucro nos relatórios; (ii) indicadores de recompra e de valor do cliente ao longo do tempo (LTV) por coorte; (iii) alerta de estoque baixo por produto, com estoque mínimo configurável; (iv) oferta adicional no checkout (order bump / upsell); (v) gerador de texto de campanha por inteligência artificial (e-mail, WhatsApp e publicações); (vi) resumo semanal automático por e-mail ao próprio CONTRATANTE; (vii) link de pagamento / venda assistida; (viii) cupom automático disparado por gatilho — primeira compra, data de aniversário ou inatividade do cliente da Loja; (ix) ficha do cliente, com histórico e totais de compras; (x) copiloto de inteligência artificial do lojista, para geração de indicadores, resumos e respostas a perguntas sobre os dados da própria Loja. O funcionamento desses recursos observa as Cláusulas 5.5 (configuração comercial), 5.6 (link de pagamento), 7.3.1 (dados agregados), 15.4 (inteligência artificial) e 18.4 (comunicações automáticas).

5.2-B. Evolução do escopo do Plano. A ZACDA pode acrescentar novos recursos ao Plano já contratado sem alteração do preço da Assinatura, sem que isso configure reajuste (Cláusula 10.11) nem cobrança-surpresa. A modificação, substituição ou descontinuação de recurso segue o item 3.4 dos Termos de Uso e a Cláusula 20.6, preservada a função essencial contratada. Nenhum recurso do item 5.2-A é comercializado como módulo pago à parte no âmbito deste Contrato; eventuais add-ons avulsos, se e quando ofertados, dependem de contratação específica e de aceite próprio, na forma da Cláusula 5.7.

5.2-C. Uso justo dos recursos de IA. Os recursos de inteligência artificial do Plano Loja Pro — cadastro de produto por foto, medição de dimensões por foto, geração de SEO, texto de campanha, copiloto do lojista e edição de layout por IA — utilizam a chave e a infraestrutura de IA da ZACDA, sem cobrança variável por uso, observado o uso justo mensal por Loja: até 300 (trezentos) cadastros de produto por foto, 300 (trezentas) medições de dimensões, 300 (trezentas) gerações de SEO, 200 (duzentos) textos de campanha, 600 (seiscentas) chamadas de copiloto (cerca de 300 perguntas) e 40 (quarenta) edições de layout por mês civil. Os limites renovam no primeiro dia de cada mês e existem para coibir uso abusivo ou automatizado, não para restringir o uso ordinário de uma loja em operação. Atingido o limite de uma função, ela fica indisponível até a renovação, sem prejuízo das demais funções e do restante do Plano, e o painel informa o limite atingido. A ZACDA pode ajustar os limites para novas contratações e, para contratos vigentes, mediante a comunicação da Cláusula 20.6, sem reduzi-los a patamar que inviabilize o uso ordinário. Para operar o recurso e prevenir abuso, a ZACDA registra, por Loja, a quantidade de chamadas de IA, o volume de dados processado e o custo estimado, sem armazenar o conteúdo das solicitações nesse registro.

5.3. Não estão incluídos em nenhum Plano, ensejando orçamento à parte: criação de identidade visual/logotipo; direção de arte a partir de tela em branco e rodadas de design em ferramenta de prototipagem; produção de fotografia, vídeo ou redação de conteúdo recorrente; cadastro de produtos além dos limites das Cláusulas 5.1 e 5.2; traduções e versões multilíngues; integrações com ERP, marketplaces ou sistemas legados; gestão de tráfego pago e de redes sociais; gestão do perfil Google Meu Negócio; migração de conteúdo de plataforma anterior não acordada; e qualquer nova página, funcionalidade, integração ou rodada de revisão além das previstas.

5.4. Serviços fora do escopo, quando contratados, são formalizados por aditivo ou nova Proposta, com preço e prazo próprios.

5.5. Configuração de preços, descontos e ofertas — responsabilidade do CONTRATANTE. Os recursos de cupom de desconto, de frete grátis, de order bump e de cupom automático por gatilho alteram o preço efetivamente cobrado do Consumidor Final. A escolha dos produtos ofertados, dos valores e percentuais de desconto, dos gatilhos, dos prazos de validade e das condições de cada oferta é definida, revista e mantida exclusivamente pelo CONTRATANTE, a quem cabe assegurar que: (a) o preço e as condições anunciados sejam honrados, pois a oferta e a publicidade veiculadas vinculam o fornecedor (CDC — Lei nº 8.078/1990, arts. 30 e 35); (b) não haja condicionamento do fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro, nem imposição de limites quantitativos sem justa causa (vedação à venda casada — CDC, art. 39, I), sendo lícita a oferta conjunta desde que cada item também possa ser adquirido separadamente; (c) a informação de preço, de preço promocional e de preço anterior seja correta, clara, ostensiva e em moeda corrente (CDC, arts. 6º, III, e 31; Decreto nº 7.962/2013, art. 2º); (d) não haja publicidade enganosa ou abusiva (CDC, art. 37); e (e) o custo de frete concedido gratuitamente ao Consumidor Final por configuração do CONTRATANTE é por ele suportado.

5.5.1. A ZACDA fornece a ferramenta de configuração e não define, aprova, audita ou revisa a política comercial da Loja, não respondendo por prejuízo, autuação administrativa, reclamação de Consumidor Final ou condenação decorrente de configuração feita ou mantida pelo CONTRATANTE. Erro de parametrização de desconto, cupom ou order bump é risco do CONTRATANTE. Aplica-se a indenização regressiva da Cláusula 9.3. Esta alocação de responsabilidade vale exclusivamente entre as partes e não afasta, perante o Consumidor Final ou os órgãos de defesa do consumidor, a responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento (CDC, art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º); o valor que a ZACDA eventualmente suporte perante o Consumidor Final ou por sanção administrativa em razão dessa configuração é objeto de ressarcimento regressivo integral pelo CONTRATANTE.

5.6. Link de pagamento e venda assistida. O recurso de link de pagamento apenas monta um carrinho e gera um endereço que direciona o Consumidor Final ao mesmo checkout e aos mesmos meios de pagamento já contratados pelo CONTRATANTE (PIX e cartão, conforme configurados pelo CONTRATANTE), processados pela conta do provedor de pagamento (por exemplo, Mercado Pago) configurada e de titularidade do próprio CONTRATANTE. O recurso não cria novo meio de pagamento, novo intermediário financeiro, novo arranjo de pagamento nem novo fluxo de liquidação, e não altera a Cláusula 10.2.

5.6.1. Pela disponibilização do recurso, a ZACDA não recebe, não retém, não processa, não liquida, não faz split nem custodia valores das vendas da Loja, e não atua como instituição de pagamento, instituidora ou participante de arranjo de pagamento, subadquirente, facilitador de pagamento ou credenciadora (Lei nº 12.865/2013, art. 6º). O CONTRATANTE pode gerar cobranças a seus clientes por link sob sua exclusiva responsabilidade, permanecendo com ele a relação de pagamento (CONTRATANTE ↔ Consumidor Final ↔ provedor de pagamento), a política de preços e prazos, a emissão de documento fiscal e a responsabilidade por estorno, chargeback, cancelamento, reembolso e atendimento ao Consumidor Final.

5.6.2. Integração-padrão de pagamento (facilidade de onboarding). Enquanto não configurar conta própria junto a provedor de pagamento, o CONTRATANTE pode operar pela integração-padrão da plataforma, oferecida exclusivamente como facilidade de início de operação (onboarding), que o CONTRATANTE se obriga a substituir por conta própria do provedor assim que possível. Ao utilizá-la, o CONTRATANTE autoriza expressamente o seu uso e permanece exclusivo responsável, perante o Consumidor Final e o Fisco, pela relação de consumo, pela emissão de documento fiscal, pelo pós-venda e pelos estornos, cancelamentos, reembolsos e chargebacks. A ZACDA apenas repassa ao CONTRATANTE os valores recebidos por essa via, sem retê-los como saldo, provisão ou custódia, sem fazer split e sem liquidação própria, não se caracterizando como instituição de pagamento nem como instituidora ou participante de arranjo de pagamento (Lei nº 12.865/2013, art. 6º). A ZACDA pode, a qualquer tempo, condicionar a continuidade do recurso à configuração de conta própria pelo CONTRATANTE.

5.7. Add-ons. A ZACDA pode disponibilizar módulos avulsos e opcionais (“Add-ons”), contratáveis por cima de qualquer Plano (Loja Start ou Loja Pro), mediante aceite específico e catálogo próprio (Anexo III). Cada Add-on: (a) tem cobrança recorrente própria, processada em assinatura Asaas dedicada e distinta da Assinatura do Plano; (b) não altera o preço do Plano contratado; (c) pode ser cancelado a qualquer tempo, independentemente do Plano e sem afetar a fidelidade do Plano (Cláusula 11), pelo mesmo canal e com a mesma facilidade do item 12.1; (d) não amplia o escopo do Plano nem se confunde com os recursos “Pro v2” do item 5.2-A, que continuam sem custo adicional. O anúncio de Add-ons planejados e ainda não lançados não gera obrigação de contratação nem expectativa de preço.

5.7.1. A ZACDA pode revisar o catálogo de Add-ons — lançamento, alteração de preço ou de faixa, ou descontinuação — para novas contratações, a qualquer tempo, publicando a tabela vigente no Anexo III e no painel. Alteração relevante de preço ou de faixa para Add-on já contratado observa, por analogia, o mesmo aviso prévio de 60 (sessenta) dias e a opção de um passo para não renovar da Cláusula 10.11; alteração relevante de escopo do Add-on observa a Cláusula 20.6.

CLÁUSULA EM DESTAQUE. 5.8. Módulo WhatsApp pós-venda (Add-on). Quando o CONTRATANTE contratar este Add-on, a Loja passa a emitir eventos pós-compra (pedido pago, enviado ou entregue; recuperação de carrinho; pedido de avaliação) configurados pelo CONTRATANTE, e o envio efetivo das mensagens ao Consumidor Final é executado na infraestrutura da ZACDA, por conexão ao WhatsApp não homologada oficialmente pela Meta como parceria de negócios (WhatsApp não oficial). Aplicam-se as regras a seguir.
  • (a) Obrigação de meio. A ZACDA garante a disponibilização e a operação razoável da infraestrutura de envio, mas não garante entrega, leitura, resposta, taxa de abertura ou qualquer resultado comercial das mensagens enviadas, aplicando-se o item 17.2.
  • (b) Risco de bloqueio ou banimento do número — alocado ao CONTRATANTE. O número de WhatsApp utilizado é de titularidade do CONTRATANTE ou por ele autorizado. O uso de conexão não homologada pela Meta pode acarretar, a critério exclusivo da Meta/WhatsApp e a qualquer tempo, limitação, suspensão ou banimento do número, inclusive sem aviso prévio, por causas fora do controle da ZACDA. Esse risco é do CONTRATANTE, como titular do número e por cuja conta e ordem as mensagens são enviadas; a ZACDA não responde por perda de histórico de conversas nem garante disponibilidade contínua do canal, envidando esforços razoáveis para orientar eventual reconexão, sem garantia de êxito ou de prazo. Não constitui descumprimento da ZACDA a suspensão do envio decorrente de ação da Meta/WhatsApp (item 9.3 dos Termos de Uso).
  • (c) Configuração e conteúdo — responsabilidade do CONTRATANTE. Os eventos, os gatilhos, os textos e a frequência das mensagens são definidos e mantidos pelo CONTRATANTE no painel; a ZACDA não aprova, audita ou modera esse conteúdo, aplicando-se por analogia o item 5.5.1 (indenização regressiva) a mensagem que configure abuso, spam ou uso fora do escopo pós-venda transacional.
  • (d) Uso restrito a comunicação pós-venda. O Add-on destina-se a comunicações transacionais e de pós-venda da própria Loja (status de pedido, recuperação de carrinho, avaliação), vedado o disparo de campanha promocional em massa ou o envio a base adquirida ou alugada de terceiros, sob pena de suspensão do Add-on (item 12.2) e sem prejuízo da responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE perante a Meta/WhatsApp e a ANPD.
  • (e) Opt-out do Consumidor Final. O Consumidor Final pode, a qualquer tempo e sem custo, interromper o recebimento dessas mensagens pelo toggle em “Minha conta” ou por link tokenizado enviado nas próprias mensagens, sem necessidade de login; exercido o opt-out, a plataforma cessa automaticamente os envios àquele destinatário. Aplica-se, no que couber, o regime de opt-out do item 18.4.3.
  • (f) Cobrança. O Add-on tem cobrança própria por franquia e excedente, na forma do item 10.13 e do Anexo III, independente da Assinatura do Plano.

6. Da execução, prazos e aprovações

6.1. O prazo de entrega é o indicado na Proposta e conta-se do recebimento integral do Conteúdo do CONTRATANTE e da confirmação do pagamento inicial (Taxa de Implantação ou 1ª cobrança do ciclo).

6.2. Suspensão de prazo: a ausência, o atraso ou a insuficiência de Conteúdo do CONTRATANTE, de respostas ou de aprovações suspende automaticamente a contagem de prazo. A inércia do CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias corridos autoriza a ZACDA a considerar a Implantação concluída no estágio em que se encontra.

6.3. Aprovação tácita: telas ou versões submetidas ao CONTRATANTE consideram-se aprovadas se não houver manifestação por escrito, com apontamentos objetivos, em até 5 (cinco) dias úteis do envio.

6.4. Concluída a Implantação e publicada a Loja, iniciam-se a Assinatura e a contagem da vigência e da fidelidade (Cláusula 11).

7. Da propriedade intelectual, do domínio e dos dados

7.1. A ZACDA concede licença de uso não exclusiva, intransferível e vigente enquanto durar a relação sobre a Loja publicada, para uso na atividade econômica do CONTRATANTE.

7.2. Permanecem de titularidade exclusiva da ZACDA: o código-fonte, a arquitetura de software, os Componentes Proprietários ZACDA, as metodologias, os wireframes, o sistema de design e o ferramental de automação (Lei nº 9.609/1998; Lei nº 9.610/1998).

7.3. São e permanecem de titularidade do CONTRATANTE: (a) o Conteúdo do CONTRATANTE e todos os direitos a ele inerentes; (b) o nome de domínio, registrado desde o início em nome e sob a conta do próprio CONTRATANTE, jamais em nome da ZACDA; (c) os dados de clientes, leads, pedidos e cadastros gerados na Loja, exportáveis pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, pelo painel, em formato aberto (CSV/JSON); (d) as contas de terceiros vinculadas à operação — analytics, pixels de mídia, gateway de pagamento, serviço de frete e e-mail —, todas em nome do CONTRATANTE.

7.3.1. Recursos de agregação de dados da Loja. Os recursos de ficha do cliente, de custo → margem/lucro e de coorte/LTV apenas organizam e exibem, no painel do CONTRATANTE, dados que já são do CONTRATANTE — pedidos, cadastros de clientes e custos por ele informados. Não há enriquecimento com bases de dados externas, criação de perfil comportamental cedido a terceiros, nem segmentação automatizada além da agregação descrita. Esses dados seguem de titularidade do CONTRATANTE, permanecem exportáveis pelo painel em formato aberto (item 7.3, “c”) e estão cobertos pela Cláusula de Saída (12.7). O tratamento correspondente não amplia as finalidades nem as categorias de dados do Anexo II.

7.4. A ZACDA pode exibir a Loja em seu portfólio e citar o CONTRATANTE como cliente, salvo vedação expressa por escrito.

8. Do domínio, das contas e dos ativos do CONTRATANTE

8.1. O registro e a renovação do nome de domínio são de responsabilidade e custo do CONTRATANTE, em conta de sua titularidade. Mediante autorização, a ZACDA pode operacionalizar o registro em nome do CONTRATANTE, permanecendo este o titular de direito.

8.2. A ZACDA jamais reterá domínio, conta de terceiro, credencial ou dado do CONTRATANTE como meio de coerção para pagamento ou renovação, ressalvado o direito de suspender a hospedagem em caso de inadimplência (Cláusula 13).

9. Do Conteúdo do CONTRATANTE e das responsabilidades

9.1. O CONTRATANTE declara e garante que detém todos os direitos, licenças e autorizações sobre o Conteúdo do CONTRATANTE, inclusive direitos de imagem, autorais e de marca, respondendo com exclusividade por reclamações de terceiros.

9.2. O CONTRATANTE é o fornecedor perante seus Consumidores Finais e responde, com exclusividade, pelo cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, da LGPD, das normas fiscais, de publicidade e setoriais aplicáveis à sua atividade, inclusive pelo direito de arrependimento e pela garantia legal devidos aos seus próprios Consumidores.

9.3. O CONTRATANTE indenizará regressiva e integralmente a ZACDA por qualquer condenação, sanção, custo ou prejuízo decorrente de Conteúdo ou de operação ilícita, falsa, enganosa, infringente ou em desacordo com a legislação.

9.4. É vedado utilizar a Loja para atividades ilícitas, enganosas, jogos ilegais, ou conteúdo que viole direitos de terceiros ou os bons costumes.

10. Dos valores, do pagamento, do arrependimento e do reajuste

CLÁUSULA EM DESTAQUE (CDC arts. 46, 49 e 54, §§ 3º e 4º; Decreto nº 7.962/2013; Lei nº 10.192/2001). Leia com atenção as regras de Taxa de Implantação, de direito de arrependimento e de reajuste anual.

10.1. Os valores devidos são os do Anexo I e/ou da Proposta: (i) Taxa de Implantação (pagamento único, quando devida); e (ii) Assinatura (mensal ou anual pré-paga), conforme o Ciclo de cobrança escolhido.

10.2. Cobrança da Assinatura e da Taxa de Implantação: realizada via Asaas (PIX ou cartão de crédito). As vendas do CONTRATANTE aos seus Consumidores Finais são processadas em gateway na conta do próprio CONTRATANTE — a ZACDA não intermedeia, não processa e não retém valores dessas vendas.

10.3. Ciclo MENSAL. A Taxa de Implantação é devida no 1º pagamento. Não há fidelidade. O CONTRATANTE pode cancelar a qualquer tempo, pelo mesmo canal e com a mesma facilidade da contratação (WhatsApp ou e-mail contato@zacda.com.br), com suspensão imediata de cobranças futuras. A Loja permanece no ar até o fim do mês já pago.
10.4. Ciclo ANUAL pré-pago (PIX à vista, ou cartão de crédito em pagamento único ou parcelado em 2 a 12 parcelas sem juros, na forma do item 10.5). A Taxa de Implantação é ISENTA (R$ 0) nos dois Planos. Em contrapartida, há fidelidade de 12 (doze) meses contada da ativação da Loja (Cláusula 11). As parcelas do cartão são obrigação autônoma e irretratável, ressalvado o direito de arrependimento do item 10.6. O cancelamento antecipado após os 7 dias segue a Cláusula 12.3.

10.5. Parcelamento no cartão. (a) No ciclo ANUAL pré-pago, o CONTRATANTE pode pagar o valor do ciclo no cartão de crédito em 2 (duas) a 12 (doze) parcelas SEM JUROS: o total pago é sempre igual ao do pagamento à vista (12 mensalidades do Plano, sem acréscimo), qualquer que seja o número de parcelas, e as taxas e encargos de parcelamento cobrados da ZACDA pela operadora/gateway são custo da ZACDA e não são repassados ao CONTRATANTE. (b) A expressão “sem juros” significa somente a ausência de acréscimo sobre o valor do ciclo anual no parcelamento; não representa desconto sobre o preço, não altera o reajuste do item 10.11 e não se aplica ao ciclo MENSAL (que é pago em cobrança única mensal, sem parcelamento), aos Add-ons, a serviços de pagamento único nem a outros produtos ou Planos, cujas condições de pagamento, inclusive eventual repasse da taxa da operadora, constam da respectiva Proposta ou do respectivo checkout. (c) Encargos que o emissor do cartão cobre do próprio titular (como anuidade, juros de parcelamento de fatura ou rotativo e IOF) decorrem da relação do CONTRATANTE com o emissor e não integram o preço deste Contrato. (d) Na renovação do ciclo anual (item 11.4), o parcelamento sem juros é oferecido nas condições vigentes na data do aviso de renovação do item 11.5. Recusa, bloqueio ou estorno (chargeback) de parcela é matéria entre o CONTRATANTE e a instituição financeira; sobre serviço efetivamente prestado e aceito, o chargeback caracteriza inadimplemento exigível na forma da Cláusula 13. O CONTRATANTE compromete-se a tratar divergências com a ZACDA antes de acionar o emissor do cartão.

10.5-A. Revisão da condição. A ZACDA pode, a qualquer tempo, alterar, limitar (inclusive quanto ao número máximo de parcelas), suspender ou encerrar o parcelamento sem juros do item 10.5, ou passar a repassar o encargo, para novas contratações e para renovações, mediante publicação da nova condição nesta Cláusula, no Anexo I e na página de contratação, com indicação da data de vigência. A alteração não atinge: (i) ciclos anuais já contratados e em curso, inclusive as parcelas vincendas, que seguem as condições do aceite; (ii) Propostas já emitidas, durante o prazo de validade nelas indicado; nem (iii) renovações cujo aviso do item 11.5 já tenha sido enviado, que seguem a condição informada no aviso. Para renovações futuras, a condição vigente é a informada no aviso do item 11.5, com opção de não renovar, sem multa.

10.6. Direito de arrependimento (CDC art. 49 e Decreto nº 7.962/2013, art. 5º). Por ser contratação a distância, o CONTRATANTE que se qualifique como consumidor pode se arrepender no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados do aceite, sem necessidade de justificativa. Exercido nesse prazo, há devolução integral de todos os valores pagos, inclusive entrada e parcelas, monetariamente atualizados; no cartão, a operação é cancelada e as parcelas vincendas deixam de ser cobradas. A ZACDA confirma o recebimento de imediato e comunica a operadora/adquirente para não lançar ou estornar a cobrança.

10.7. Não início da produção no prazo de reflexão. Para preservar a devolução integral, a ZACDA não inicia os trabalhos técnicos de produção — concepção, redação, design, desenvolvimento, configuração ou integração — durante os 7 (sete) dias, salvo autorização expressa do CONTRATANTE no aceite. Nesse período a ZACDA realiza apenas atos preparatórios (coleta de briefing e de Conteúdo, alinhamento, agendamento), que não caracterizam início da produção e não afetam o arrependimento.

10.8. Produção antecipada a pedido do CONTRATANTE. Se o CONTRATANTE autorizar expressamente, no aceite, o início da produção antes do fim dos 7 (sete) dias, o direito de arrependimento permanece exercível, porém a devolução deixa de ser integral: a ZACDA restitui os valores pagos deduzido o valor proporcional aos serviços de Implantação já executados até a comunicação, apurado pelo estágio do projeto, vedado o enriquecimento sem causa de qualquer das partes (art. 884 do Código Civil). Sem essa autorização expressa, aplica-se integralmente o item 10.6.

10.9. Contagem e reabertura do prazo. O prazo de 7 (sete) dias corre do aceite. Se a Loja for publicada (disponibilizada ao CONTRATANTE) depois de esgotados esses 7 dias, reabre-se, em favor do CONTRATANTE consumidor, novo prazo de 7 (sete) dias corridos contados da publicação, para arrependimento quanto ao produto efetivamente entregue; nesse caso a devolução observa o item 10.8 (dedução apenas do valor proporcional aos serviços de Implantação já executados). Fora dessas duas janelas, o direito de arrependimento se exaure e passam a incidir a Cláusula 11 (vigência e fidelidade) e a Cláusula 12 (cancelamento e saída). Nenhuma das janelas é período de teste ou garantia de satisfação sobre a Loja entregue.

10.10. CONTRATANTE não consumidor. Quando o CONTRATANTE for pessoa jurídica que contrate a Loja como insumo de sua atividade econômica, sem caracterização de relação de consumo, os itens 10.6 a 10.9 são aplicados pela ZACDA por liberalidade, nos mesmos termos, sem renúncia às demais disposições nem reconhecimento de vulnerabilidade.

10.11. Reajuste e aviso prévio (CDC art. 54, §§ 3º e 4º; Lei nº 10.192/2001). A Assinatura é reajustada, no máximo, uma vez a cada 12 (doze) meses, no aniversário da ativação da Loja, exclusivamente pela variação acumulada do IPCA/IBGE nos 12 meses anteriores ao mês do aniversário; extinto ou não divulgado o IPCA, aplica-se o IGP-M/FGV como índice substituto. O reajuste não é cumulativo com qualquer outro critério e não pode superar a variação do índice apurado no período. Variação negativa do índice no período reduz proporcionalmente o valor da Assinatura. A ZACDA comunicará o novo valor e o índice aplicado por e-mail e/ou WhatsApp, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, oferecendo opção direta e de um passo para não renovar, pelo mesmo canal e com a mesma facilidade da contratação. A falta de comunicação tempestiva pela ZACDA impede o reajuste naquele ciclo, mantido o valor anterior.

10.12. O resultado do reajuste é apurado por “valor vigente × (1 + índice acumulado nos 12 meses anteriores ao mês do aniversário)”, empregando-se o índice com seu número decimal cheio e arredondando-se o resultado final para o real inteiro mais próximo, resolvido o empate em favor do CONTRATANTE (fração de exatamente R$ 0,50 reduz-se ao real inteiro inferior).

CLÁUSULA EM DESTAQUE. 10.13. Cobrança variável de Add-ons por franquia e excedente. Add-ons cobrados nesse modelo (como o Módulo WhatsApp pós-venda) têm mensalidade fixa com franquia de uso incluída (por exemplo, quantidade de mensagens/mês) e cobrança adicional por unidade excedente, nos valores do Anexo III. Aplicam-se as seguintes garantias de transparência e de ausência de cobrança-surpresa (CDC, art. 6º, III, e art. 31): (a) o consumo do ciclo (franquia utilizada e restante) é exibido ao CONTRATANTE no painel, atualizado durante o período; (b) o excedente é calculado automaticamente ao fim do ciclo, mas a fatura avulsa correspondente somente é emitida mediante aprovação manual da ZACDA, nunca de forma automática ou sem revisão prévia, podendo a ZACDA optar por isentar o excedente apurado, a seu critério, sem que isso gere direito à repetição em ciclos futuros; (c) não há cobrança de excedente sem que o CONTRATANTE tenha tido acesso, no painel, à informação de consumo do respectivo ciclo antes da emissão da fatura; (d) alteração de faixa ou de preço de franquia/excedente para Add-on já contratado segue o item 5.7.1.

11. Da vigência, da fidelidade e da renovação

CLÁUSULA EM DESTAQUE (CDC art. 54, §§ 3º e 4º; jurisprudência consolidada sobre cláusula de fidelidade — STJ e TJDFT). A fidelidade só existe no ciclo anual e apenas no primeiro período de 12 meses. A renovação não instaura nova fidelidade.

11.1. Não há produto vitalício. A vigência é de 12 (doze) meses contados da ativação da Loja, renovável.

11.2. Ciclo MENSAL — sem fidelidade. Vigência mês a mês, renovada automaticamente enquanto houver pagamento. Cancelamento a qualquer tempo pelo canal de contratação, com suspensão imediata de cobranças futuras e sem qualquer multa ou cláusula penal.
11.3. Ciclo ANUAL — fidelidade de 12 meses. Em razão da isenção da Taxa de Implantação, o CONTRATANTE compromete-se com o período de 12 (doze) meses contado da ativação da Loja. A rescisão antes do fim desse primeiro período segue a Cláusula 12.3 (retenção apenas da Taxa de Implantação que foi isentada + devolução proporcional do restante), sem qualquer cláusula penal adicional.
11.4. Renovação — sem nova fidelidade. Ao fim do período de 12 meses, o ciclo anual renova-se automática e sucessivamente pela taxa então vigente (Cláusula 10.11), salvo recusa do CONTRATANTE. A renovação NÃO instaura novo período de fidelidade: a partir do 13º mês, a rescisão é a qualquer tempo, sem cláusula penal e sem retenção, exigindo apenas a quitação de valores em aberto até a data de efeito.

11.5. A cada renovação, e com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do aniversário, a ZACDA comunica o CONTRATANTE na forma do item 10.11, com opção direta de não renovar, sem multa e sem exigência de aviso mínimo como condição.

11.6. Migração de Plano ou de Ciclo. O CONTRATANTE pode, a qualquer tempo, migrar entre Loja Start e Loja Pro e entre os Ciclos mensal e anual. A migração de mensal para anual passa a sujeitar o CONTRATANTE à fidelidade de 12 meses a partir da migração, com isenção da Taxa de Implantação. A migração de anual para mensal produz efeito ao fim do período anual já pago.

12. Do cancelamento, da rescisão e da cláusula de saída

CLÁUSULA EM DESTAQUE (CDC arts. 49, 51, IV, e 54; art. 884 do Código Civil; STJ, Tema 929 quanto à repetição de valores). Cancelamento facilitado, com paridade de canais, efeito imediato sobre cobranças futuras e devolução na forma abaixo.

12.1. Canal e forma. O cancelamento é solicitado pelo mesmo canal e com a mesma facilidade da contratação — WhatsApp ou e-mail contato@zacda.com.br —, com confirmação de recebimento imediata pela ZACDA e suspensão imediata de cobranças futuras. Havendo cobrança por cartão, a ZACDA comunica a operadora/adquirente para interromper as cobranças seguintes.

12.2. Cancelamento no ciclo MENSAL, ou no ANUAL a partir do 13º mês (período já renovado). A qualquer tempo, sem multa, sem cláusula penal e sem retenção, bastando a quitação de valores em aberto até a data de efeito. No mensal, a Loja permanece no ar até o fim do mês já pago; no anual renovado, o CONTRATANTE tem direito à devolução proporcional aos meses não usufruídos do período pago (art. 884 do Código Civil).

12.3. Cancelamento antecipado no ciclo ANUAL, após os 7 dias de arrependimento e dentro do primeiro período de 12 meses. Aplicam-se, cumulativamente: (i) o restante do valor pago é devolvido ao CONTRATANTE proporcionalmente aos meses não usufruídos do período pago, monetariamente atualizado; (ii) a título de recomposição do benefício efetivamente concedido (isenção da Taxa de Implantação), a ZACDA retém desse reembolso apenas a parcela AINDA NÃO AMORTIZADA da Taxa de Implantação isentada, calculada de forma decrescente e proporcional ao tempo que faltava para completar os 12 meses de fidelidade, pela fórmula “Taxa de Implantação isentada × (meses restantes de fidelidade ÷ 12)”; (iii) essa retenção observa dois limites, prevalecendo o menor: nunca excede o valor total da Taxa de Implantação isentada, nem o valor disponível para reembolso — em nenhuma hipótese gera cobrança adicional além do que foi pago; (iv) não incide qualquer outra cláusula penal, multa de fidelidade ou encargo além da retenção do item (ii); (v) à escolha do CONTRATANTE, a Loja permanece no ar até o fim do período proporcional restituído ou é retirada desde logo. Consumado o 12º mês, nada mais há a reter.

12.3-A. Cancelamento antecipado do anual pago em parcelas. Para os fins do item 12.3, no ciclo ANUAL pago em parcelas, a devolução corresponde ao valor efetivamente pago deduzido do valor dos meses já usufruídos (valor do ciclo anual × meses usufruídos ÷ 12), e a retenção do item 12.3, II, observa os mesmos limites. As parcelas vincendas deixam de ser exigíveis a partir do efeito do cancelamento, e a ZACDA comunica a operadora/adquirente para interrompê-las. Não há cobrança adicional além do que já foi pago.

12.4. Exemplo ilustrativo do item 12.3 (Loja Start anual): valor anual pago hipotético de R$ 1.548,00 (12 × R$ 129,00), Taxa de Implantação isentada de R$ 297,00, cancelamento ao fim do 5º mês. Meses não usufruídos: 7; meses restantes de fidelidade: 7. Devolução proporcional ≈ R$ 1.548,00 × 7/12 = R$ 903,00. Retenção decrescente da Taxa isentada = R$ 297,00 × 7/12 ≈ R$ 173,25. Reembolso ≈ R$ 903,00 − R$ 173,25 = R$ 729,75, monetariamente atualizados. Se o cancelamento fosse no 11º mês, a retenção seria R$ 297,00 × 1/12 ≈ R$ 24,75. Os números reais seguem a Proposta e o Anexo I vigentes.

12.5. A renovação do ciclo anual não instaura nova fidelidade nem novo direito de retenção da Taxa de Implantação: o item 12.3 aplica-se apenas ao primeiro período de 12 meses, e a retenção nele prevista extingue-se ao fim desse período. Nos períodos renovados, aplica-se o item 12.2 (devolução proporcional, sem retenção).

12.6. Rescisão por justa causa pela ZACDA (sem devolução): inadimplência superior a 30 dias; uso ilícito ou lesivo; violação da Cláusula 9; falência ou dissolução do CONTRATANTE. A Cláusula de Saída (12.7) aplica-se a qualquer forma de término, exceto rescisão por justa causa fundada em uso ilícito.

12.7. Cláusula de Saída (portabilidade): (a) a Loja permanece no ar até o fim do ciclo efetivamente pago, ressalvada a devolução proporcional dos itens 12.2 e 12.3; (b) a ZACDA entrega, em até 15 (quinze) dias corridos da solicitação, export completo do Conteúdo do CONTRATANTE e do banco de dados (produtos, pedidos, leads, cadastros) em formato aberto (CSV/JSON) e, quando aplicável, dos arquivos de mídia; (c) a ZACDA mantém o domínio apontado conforme instrução do CONTRATANTE por até 30 (trinta) dias corridos após o término; (d) o código-fonte e os Componentes Proprietários ZACDA não integram a entrega; (e) findos os prazos, os dados remanescentes no Ambiente ZACDA são excluídos definitivamente em até 30 (trinta) dias.

12.8. Cancelamento de Add-on. O cancelamento de um Add-on é solicitado pelo mesmo canal e com a mesma facilidade do item 12.1, produz efeito imediato sobre as cobranças futuras daquele Add-on e não afeta a vigência, a fidelidade ou o Ciclo do Plano contratado (Cláusula 11); tampouco o cancelamento do Plano acarreta, por si só, a extinção automática de Add-on ativo, ressalvada a hipótese de o Add-on depender tecnicamente da Loja em funcionamento. Valores de excedente já apurados e aprovados para cobrança (item 10.13) antes do cancelamento permanecem devidos.

13. Da inadimplência e do título executivo

13.1. O não pagamento no vencimento sujeita o CONTRATANTE, independentemente de aviso: (a) à multa moratória de 2% sobre o débito; (b) a juros de mora de 1% ao mês, pro rata; (c) à suspensão da Assinatura e da hospedagem após 10 (dez) dias de atraso; (d) à retirada da Loja do ar após 30 (trinta) dias de atraso; (e) à rescisão de pleno direito e, após 30 (trinta) dias, à negativação e ao protesto, sem prejuízo da cobrança executiva e resguardada a Cláusula de Saída.

13.2. Este Contrato, somado à Proposta e às faturas inadimplidas, constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil), reconhecida a validade da assinatura eletrônica (MP nº 2.200-2/2001).

13.3. As parcelas de valores pactuados em Proposta para pagamento parcelado (como a Taxa de Implantação, quando devida, e serviços de pagamento único) são obrigação autônoma: permanecem devidas ainda que o CONTRATANTE deixe de usar a Loja ou não obtenha o resultado esperado, ressalvados o direito de arrependimento (Cláusula 10.6) e, no ciclo anual, a Cláusula 12.3. O ciclo MENSAL não é parcelado (item 10.5).

14. Do suporte e do SLA

14.1. A Assinatura inclui hospedagem no Ambiente ZACDA, certificado SSL, backup periódico, atualizações de segurança e de dependências, monitoramento de disponibilidade e correção de defeitos de responsabilidade da ZACDA.

14.2. Na Loja Start, os ajustes de preço, estoque, foto, banners, destaques e cupons são feitos pelo próprio CONTRATANTE no painel, sem limite. Na Loja Pro, incluem-se até 15 (quinze) cadastros ou alterações de produto por mês feitos pela ZACDA; o excedente é orçado à parte.

14.3. Não estão incluídos: novas páginas ou seções, novas funcionalidades, novas integrações, reestruturação de layout, redesign, produção de conteúdo, campanhas, nem suporte a problemas causados por terceiros ou pelo próprio CONTRATANTE.

14.4. SLA: solicitações por e-mail (contato@zacda.com.br), com resposta em até 48 (quarenta e oito) horas úteis. Falhas críticas de indisponibilidade total imputáveis à ZACDA têm início de tratativa em até 24 (vinte e quatro) horas úteis. Alterações de conteúdo não utilizadas no mês não são cumulativas.

15. De SEO, IA e otimização para buscadores

15.1. As Lojas são entregues com boas práticas técnicas de otimização para mecanismos de busca (SEO on-page) e, quando previsto, para motores de resposta baseados em IA (dados estruturados, FAQ, organização de conteúdo).

15.2. Obrigação de meio, não de resultado. A ZACDA não garante posição em resultados de busca, volume de tráfego, indexação em prazo determinado, exibição em resumos de IA ou citação por sistemas de terceiros. Tais resultados dependem de fatores fora do controle da ZACDA.

15.3. Visibilidade em IA. Quando o Plano contratado incluir, ou quando o CONTRATANTE contratar como add-on, o recurso “Visibilidade em IA” (feed agêntico enriquecido, conteúdo legível por LLM e dados estruturados de comerciante), a ZACDA disponibiliza e mantém esses artefatos como obrigação de meio, aplicando-se integralmente o item 15.2: não há qualquer garantia de citação, indexação ou recomendação por ChatGPT, Perplexity, Google AI ou outros sistemas de terceiros.

CLÁUSULA EM DESTAQUE. 15.4. Recursos de inteligência artificial do Plano Loja Pro. O copiloto de IA do lojista e o gerador de texto de campanha por IA são recursos assistivos, executados sobre chave e infraestrutura de provedores de IA contratados pela ZACDA, sem necessidade de o CONTRATANTE fornecer chave própria, observado o uso justo mensal do item 5.2-C. Aplicam-se a eles:
  • (a) Ausência de garantia de exatidão. Os textos, números, resumos, classificações e sugestões gerados podem conter imprecisão, desatualização, viés ou erro. Constituem apoio à decisão e não aconselhamento contábil, jurídico, tributário, financeiro ou de marketing. O CONTRATANTE deve conferir e validar todo conteúdo antes de utilizá-lo, publicá-lo, enviá-lo a terceiros ou tomar decisão com base nele, sendo o único responsável pelo uso que fizer da saída do modelo. Aplicam-se os itens 15.2 e 17.2 (obrigação de meio; ausência de garantia de resultado).
  • (b) Escopo restrito e somente leitura. O copiloto acessa apenas dados da própria Loja do CONTRATANTE, em modo somente leitura; não altera dados, não executa operações em nome do CONTRATANTE e não acessa dados de outras Lojas ou de outros clientes da ZACDA.
  • (c) Limites de uso. A ZACDA pode estabelecer limites razoáveis de volume e de frequência de uso dos recursos de IA, informados no painel, para preservar a estabilidade e o custo do serviço. O uso além do limite pode ser enfileirado, reduzido ou temporariamente suspenso, sem que isso configure descumprimento.
  • (d) Dependência de terceiros. Os recursos de IA dependem de provedores externos. Indisponibilidade, lentidão, alteração de política de uso, filtro de conteúdo ou descontinuação do provedor de IA não caracteriza defeito ou inadimplemento da ZACDA, aplicando-se o item 9.3 dos Termos de Uso e a Cláusula 16.2.
  • (e) Dados inseridos pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE não deve inserir, no campo de pergunta livre ou nos comandos de geração, dados pessoais sensíveis (LGPD — Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II), dados de terceiros além do necessário, segredos de terceiros ou informação que não esteja autorizado a tratar. O comando e o contexto necessário à resposta podem ser transmitidos ao provedor de IA para processamento, na forma da Política de Privacidade e do Anexo II.
  • (f) Titularidade. O texto gerado a partir do comando do CONTRATANTE pode ser por ele utilizado na operação da própria Loja; os modelos, pesos, prompts e integrações subjacentes permanecem Componentes Proprietários ZACDA e de seus provedores (Termos de Uso, item 8.3).

16. Dos custos e serviços de terceiros

16.1. São de responsabilidade e custo exclusivos do CONTRATANTE, pagos diretamente aos provedores: registro e renovação de domínio; tarifas do gateway de pagamento e da adquirente; custos de frete e de etiquetas; disparo de e-mail transacional acima da cota gratuita; verbas de mídia paga; e licenças pagas de materiais de terceiros escolhidas pelo CONTRATANTE.

16.2. A ZACDA não se responsabiliza por indisponibilidade, mudança de regras, aumento de tarifa, bloqueio ou descontinuação de serviços de terceiros (incluindo WhatsApp/Meta, Google, provedores de pagamento e de frete) que afetem a Loja.

17. Das garantias e da limitação de responsabilidade

17.1. Garantia de conformidade: pelo prazo de 90 (noventa) dias da publicação, a ZACDA corrige, sem custo, defeitos de funcionamento da Loja que sejam de sua responsabilidade e destoem do escopo aprovado. Não são defeito: pedidos de melhoria, mudança de escopo, incompatibilidades geradas por alterações do CONTRATANTE ou de terceiros, e falhas de serviços de terceiros.

17.2. Ausência de garantia de resultado comercial: a ZACDA fornece meio técnico; não há garantia de vendas, faturamento, conversão, lucratividade ou retorno de investimento.

17.3. Teto indenizatório: nas hipóteses de responsabilidade civil imputável exclusivamente à ZACDA, sua responsabilidade financeira total limita-se à soma dos valores de Assinatura efetivamente pagos nos 3 (três) meses anteriores ao fato gerador, salvo vedação legal à limitação, notadamente dolo.

18. Da proteção de dados (LGPD)

18.1. As partes cumprem a Lei nº 13.709/2018. Quanto aos dados de Consumidores Finais, leads e usuários da Loja, o CONTRATANTE é CONTROLADOR (art. 5º, VI) e a ZACDA é OPERADORA (art. 5º, VII), tratando dados conforme instrução do CONTRATANTE e apenas para a prestação do serviço (art. 39).

18.2. A ZACDA adota medidas técnicas e organizacionais razoáveis de segurança (arts. 46 a 49) e comunica ao CONTRATANTE, sem demora, incidentes relevantes de que tenha ciência, para que o CONTROLADOR cumpra os prazos legais perante a ANPD e os titulares.

18.3. Os subprocessadores atuais (Supabase, Vercel, Asaas e provedor de e-mail transacional) e o detalhamento do tratamento constam da Política de Privacidade (/privacidade) e do Anexo II deste Contrato (Acordo de Tratamento de Dados Pessoais — Operador), que disciplina instruções, incidentes, auditoria, devolução e eliminação. O CONTRATANTE indenizará regressivamente a ZACDA por sanções da ANPD ou condenações por tratamento a que a ZACDA não tenha dado causa.

CLÁUSULA EM DESTAQUE. 18.4. Comunicações automáticas configuráveis pelo CONTRATANTE.

18.4.1. Resumo semanal ao CONTRATANTE. O resumo semanal por e-mail tem como destinatário o próprio CONTRATANTE, no endereço que ele cadastrar; é comunicação operacional da relação de assinatura, vem desativado por padrão e pode ser ligado ou desligado pelo CONTRATANTE no painel a qualquer tempo.

18.4.2. Cupom automático ao Consumidor Final. O recurso de cupom automático por gatilho dispara e-mail promocional ao Consumidor Final da Loja — por primeira compra, data de aniversário ou inatividade —, a partir de dados que o CONTRATANTE já detém na condição de CONTROLADOR. A decisão de ativar o recurso, a definição dos gatilhos, da oferta e do conteúdo, e a verificação da base legal para a comunicação (execução de contrato ou legítimo interesse do CONTRATANTE quanto à sua própria carteira de clientes — LGPD, art. 7º, V e IX, observado o teste de balanceamento e as orientações da ANPD) são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE-CONTROLADOR. A ZACDA atua como OPERADORA, apenas executando o disparo conforme a configuração do CONTRATANTE (LGPD, art. 39).

18.4.3. Opt-out. Toda mensagem promocional enviada pelo recurso identifica o remetente (a Loja do CONTRATANTE), informa a finalidade e contém mecanismo simples, gratuito e de um passo de descadastro (opt-out). Exercido o opt-out, a plataforma cessa automaticamente os envios promocionais àquele titular. O CONTRATANTE não deve utilizar o recurso para destinatários que tenham se oposto, revogado consentimento, ou que não integrem a sua base de clientes ou leads.

18.4.4. Responsabilidade. O CONTRATANTE responde, com exclusividade, por reclamação de SPAM, por sanção da ANPD e por dano decorrente do uso dos recursos de comunicação em desacordo com a LGPD, o CDC ou as normas de publicidade, aplicando-se a indenização regressiva da Cláusula 9.3 e do Anexo II, item II.10.

19. Da confidencialidade

19.1. Informações técnicas, comerciais, financeiras e estratégicas trocadas em razão deste Contrato são confidenciais e não podem ser divulgadas a terceiros sem autorização por escrito, salvo exigência legal ou de autoridade. O dever subsiste por 3 (três) anos após o término do Contrato.

20. Das disposições gerais

  • 20.1. Independência das cláusulas: a invalidade de uma disposição não prejudica as demais.
  • 20.2. Não renúncia: a tolerância a um descumprimento não implica novação nem renúncia de direitos.
  • 20.3. Cessão: o CONTRATANTE não pode ceder este Contrato sem anuência da ZACDA. A ZACDA pode cedê-lo a sucessora ou a pessoa jurídica que venha a operar a marca ZACDA, mediante comunicação.
  • 20.4. Integralidade: este Contrato, a Proposta aprovada e os Anexos constituem o acordo integral entre as partes quanto ao objeto.
  • 20.5. Comunicações: válidas quando enviadas ao e-mail e/ou WhatsApp cadastrado de cada parte.
  • 20.6. Alteração deste Contrato: comunicada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência; o CONTRATANTE que não concordar pode encerrar a relação antes da vigência da alteração, na forma da Cláusula 12, sem que a alteração lhe seja aplicada.

21. Do foro

21.1. Fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir controvérsias oriundas deste Contrato. Sendo o CONTRATANTE consumidor, fica assegurado o foro de seu domicílio, na forma do CDC.

Anexo I — Tabela de Preços

Vigente a partir de setembro de 2026. Valores em reais. Fonte única de preço: catálogo interno da ZACDA. A ZACDA pode revisar esta tabela para novas contratações, sem efeito retroativo, ressalvado o reajuste anual da Cláusula 10.11.
  • Loja Start — até 100 produtos cadastrados e 2 operadores do painel (Cláusula 5.1.1). Assinatura R$ 129,00/mês. Taxa de Implantação R$ 297,00 no ciclo mensal; ISENTA (R$ 0) no plano anual, com fidelidade de 12 meses.
  • Loja Pro — sem limite de produtos cadastrados nem de operadores. Assinatura R$ 497,00/mês. Taxa de Implantação R$ 2.997,00 no ciclo mensal; ISENTA (R$ 0) no plano anual, com fidelidade de 12 meses.
  • Preço fundador: quando a Proposta indicar expressamente “preço fundador”, a Assinatura mensal fica travada no valor promocional ali consignado pelo período de 12 (doze) meses contados da ativação da Loja; somente a partir do 13º mês essa Assinatura passa a seguir o reajuste anual da Cláusula 10.11. A trava de preço fundador não altera as regras de arrependimento, fidelidade ou cancelamento deste Contrato.
  • Plano anual pré-pago: PIX à vista, ou cartão de crédito em pagamento único ou parcelado em 2 a 12 parcelas SEM JUROS (Cláusula 10.5). O total do ciclo corresponde sempre a 12 mensalidades do Plano, sem acréscimo de encargo de parcelamento; o único benefício do anual é a isenção da Taxa de Implantação (eventual desconto de plano anual, quando ofertado, consta da Proposta). A condição de parcelamento sem juros vale para o ciclo anual e pode ser revista para novas contratações e renovações na forma da Cláusula 10.5-A, sem afetar ciclos em curso. Serviços de pagamento único e demais produtos não integram essa condição.
  • Reajuste: no máximo uma vez a cada 12 meses, no aniversário da ativação, exclusivamente pelo IPCA/IBGE acumulado do período (IGP-M/FGV apenas se o IPCA for extinto); sem cumular com outro critério; aviso do novo valor com 60 dias de antecedência e opção de um passo para não renovar (Cláusula 10.11).
  • Recursos “Pro v2” inclusos no Plano Loja Pro sem custo adicional e sem cobrança por volume de uso (recursos de IA sujeitos ao uso justo mensal da Cláusula 5.2-C): custo/margem/lucro nos relatórios; coorte e LTV; alerta de estoque mínimo; order bump no checkout; gerador de texto por IA; resumo semanal por e-mail; link de pagamento / venda assistida; cupom automático por gatilho; ficha do cliente; copiloto de IA. O Plano Loja Start não contempla esses recursos (Cláusula 5.1-A). Nenhum deles é cobrado à parte neste Contrato; o escopo do Plano pode ser ampliado com novos recursos sem alteração de preço (Cláusula 5.2-B).
  • Add-ons (módulos avulsos, opcionais e de cobrança própria, independente do Plano): ver Cláusulas 5.7/5.7.1/5.8, 10.13 e Anexo III.
Cancelamento antecipado no plano ANUAL, após os 7 dias de arrependimento e dentro do 1º período de 12 meses: devolução do valor pago proporcional aos meses não usufruídos, monetariamente atualizada, da qual a ZACDA retém apenas a parcela ainda não amortizada da Taxa de Implantação isentada — retenção decrescente pela fórmula “Taxa isentada × (meses restantes de fidelidade ÷ 12)”, limitada ao menor entre o valor total da Taxa isentada (R$ 297,00 na Loja Start; R$ 2.997,00 na Loja Pro) e o valor disponível para reembolso, sem nunca gerar cobrança adicional. Sem qualquer outra multa ou cláusula penal. Consumado o 12º mês, nada mais há a reter. A renovação do anual não instaura nova fidelidade nem novo direito de retenção (Cláusula 12.5). No anual pago em parcelas aplica-se a Cláusula 12.3-A.

Serviços fora do escopo (orçados à parte): identidade visual/logotipo; fotografia e vídeo; redação de conteúdo recorrente; páginas ou funcionalidades adicionais; integrações com ERP/marketplace/sistemas legados; versões multilíngues; migração de plataforma anterior; gestão de tráfego e de redes sociais; SEO contínuo e link building.

Anexo II — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (Operador — LGPD art. 39)

Este Anexo integra o Contrato e disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pela ZACDA por conta e ordem do CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Prevalece sobre disposições gerais do Contrato quanto à proteção de dados.

II.1. Papéis. O CONTRATANTE é CONTROLADOR dos dados pessoais de seus Consumidores Finais, leads, visitantes e demais titulares que trafegam na sua Loja. A ZACDA é OPERADORA, tratando esses dados exclusivamente para prestar os serviços contratados e segundo as instruções documentadas do CONTROLADOR. Quanto aos dados cadastrais e de faturamento do próprio CONTRATANTE, a ZACDA é CONTROLADORA, na forma da Política de Privacidade (/privacidade).

II.2. Instruções documentadas. Constituem instruções documentadas do CONTROLADOR: este Anexo, o Contrato, a configuração feita pelo CONTRATANTE no painel da Loja e as solicitações formais enviadas a contato@zacda.com.br. A ZACDA não trata os dados para finalidade própria diversa da execução dos serviços e comunicará o CONTROLADOR se entender que uma instrução viola a LGPD.

  • Objeto do tratamento: hospedagem, processamento e disponibilização do catálogo, pedidos, carrinhos, cadastros de clientes, leads e comunicações transacionais da Loja.
  • Natureza e finalidade: operação da loja virtual, checkout, cálculo de frete, e-mails transacionais e de recuperação de carrinho, relatórios e antifraude básico — sempre a serviço do CONTROLADOR.
  • Natureza e finalidade (Plano Loja Pro): disparo de comunicações automáticas configuradas pelo CONTRATANTE (resumo ao lojista; cupom por gatilho ao Consumidor Final), incluindo registro de envio e de opt-out; processamento de comandos e de contexto por provedor de inteligência artificial para os recursos de copiloto e de geração de texto do Plano Loja Pro.
  • Natureza e finalidade (Add-on Módulo WhatsApp pós-venda): envio de mensagens pós-venda ao Consumidor Final (pedido pago, enviado ou entregue; recuperação de carrinho; pedido de avaliação), configuradas pelo CONTRATANTE, incluindo registro de envio e de opt-out.
  • Tipos de dados: identificação e contato (nome, e-mail, telefone), endereço, dados de pedido e pagamento (sem armazenamento de dados completos de cartão pela ZACDA), registros de acesso e cookies da Loja.
  • Tipos de dados (Plano Loja Pro): data de aniversário do Consumidor Final, quando coletada pelo CONTRATANTE; indicadores derivados (recompra, LTV, margem) calculados a partir de pedidos e custos; conteúdo dos comandos que o CONTRATANTE submeter aos recursos de IA.
  • Tipos de dados (Add-on Módulo WhatsApp pós-venda): telefone do Consumidor Final utilizado no envio; itens, status e valor do pedido referidos na mensagem; registro de envio e de opt-out.
  • Categorias de titulares: consumidores, leads e visitantes da Loja do CONTRATANTE; operadores/colaboradores que o CONTRATANTE cadastrar no painel.
  • Duração: enquanto vigente o Contrato, mais os prazos da Cláusula de Saída (12.7) e os prazos legais de guarda (ex.: Marco Civil da Internet, art. 15; legislação fiscal).

II.3. Suboperadores (subprocessadores). O CONTRATANTE autoriza a ZACDA a contratar suboperadores para a infraestrutura necessária, hoje: Supabase (banco de dados e autenticação), Vercel (hospedagem e entrega), Asaas (cobrança da Assinatura do CONTRATANTE e dos Add-ons) e provedor de e-mail transacional. A ZACDA impõe a esses suboperadores obrigações de proteção equivalentes às deste Anexo e responde perante o CONTRATANTE pelos atos deles. Alterações relevantes na lista serão comunicadas por e-mail com antecedência razoável, facultado ao CONTRATANTE opor-se por motivo fundado de conformidade; persistindo o impasse, qualquer parte pode rescindir sem multa, aplicada a Cláusula de Saída.

II.3.1. Suboperadores de inteligência artificial — Plano Loja Pro. Acrescem-se à lista autorizada do item II.3, para execução dos recursos de copiloto e de geração de texto de campanha do Plano Loja Pro: Anthropic, PBC (modelos Claude) e OpenAI, L.L.C. (modelos GPT); a ZACDA pode ainda recorrer, como alternativa ou contingência, a provedor equivalente, incluindo o Google (modelos Gemini). A esses suboperadores são transmitidos apenas o comando e o contexto necessários à funcionalidade. Conforme as condições contratuais vigentes com cada provedor, é vedado o uso do conteúdo do CONTRATANTE para treinamento de modelos e adota-se política de retenção mínima. O processamento ocorre nos Estados Unidos, aplicando-se o item II.9 e as garantias de transferência internacional da LGPD (arts. 33 a 36): transferência para país ou organização com grau de proteção adequado reconhecido pela ANPD ou, na ausência, com base em cláusulas-padrão contratuais ou cláusulas específicas com garantias equivalentes às da legislação brasileira.

II.3.2. Canal de transporte do Add-on Módulo WhatsApp pós-venda — WhatsApp / Meta Platforms, Inc. Quando o CONTRATANTE contrata o Add-on de mensagens pós-venda (Cláusula 5.8), o telefone do Consumidor Final e o conteúdo da mensagem (dados do pedido, status, link de avaliação e de opt-out) trafegam, pela própria natureza do canal, pela rede WhatsApp, operada pela Meta Platforms, Inc., para fins de entrega da mensagem — independentemente de a conexão utilizada pela ZACDA não ser homologada como parceria oficial da Meta. A ZACDA não compartilha esses dados com a Meta para finalidade distinta do envio da mensagem, mas não controla nem responde pelo tratamento que a Meta realiza como operadora da própria rede WhatsApp, regido pela política de privacidade e pelos termos próprios da Meta, alheios a este Anexo. Aplica-se o item II.9 quanto à transferência internacional decorrente dessa característica inerente ao canal.

II.4. Segurança (LGPD arts. 46–49). A ZACDA adota medidas técnicas e organizacionais razoáveis: criptografia em trânsito (TLS) e em repouso quando aplicável, controle de acesso por perfil, isolamento lógico por loja (multi-tenant com RLS), registro de eventos, backups periódicos e revisão de dependências. As credenciais e chaves de API trocadas entre as partes são confidenciais.

II.5. Incidentes. Ciente de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados como Operadora, a ZACDA comunica o CONTRATANTE sem demora indevida — como meta, em até 48 (quarenta e oito) horas da confirmação —, com as informações disponíveis (natureza, dados e titulares afetados, medidas adotadas e recomendadas). A comunicação à ANPD e aos titulares é decisão e responsabilidade do CONTROLADOR, apoiado pela ZACDA com as informações que detiver.

II.6. Apoio ao CONTROLADOR. A ZACDA auxilia o CONTRATANTE, na medida técnica possível, a responder solicitações de titulares (LGPD art. 18), a realizar relatórios de impacto e a atender requisições da ANPD, disponibilizando exportação e eliminação de dados pela plataforma ou mediante solicitação a contato@zacda.com.br.

II.7. Devolução e eliminação. Encerrado o tratamento, a ZACDA, conforme a Cláusula de Saída (12.7): entrega ao CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias corridos, exportação completa em formato aberto (CSV/JSON) e, findos os prazos ali previstos, elimina os dados remanescentes no Ambiente ZACDA em até 30 (trinta) dias, salvo obrigação legal de retenção, hipótese em que os dados são bloqueados e mantidos apenas pelo tempo e para a finalidade exigidos por lei.

II.8. Auditoria. Mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, no máximo uma vez por ano (ou a qualquer tempo após incidente confirmado), a ZACDA disponibiliza ao CONTRATANTE informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Anexo, podendo atender por meio de relatórios, certificações ou respostas a questionário, preservados sigilo e segurança dos demais clientes.

II.9. Transferência internacional. Alguns suboperadores podem processar dados fora do Brasil, inclusive nos Estados Unidos (provedores de inteligência artificial — item II.3.1) e, quando o Add-on de mensagens pós-venda estiver ativo, pela rede WhatsApp/Meta Platforms, Inc. (item II.3.2). A ZACDA só os mantém quando a transferência se apoiar em hipótese do art. 33 da LGPD — país ou organização com grau de proteção adequado reconhecido pela ANPD ou garantias apresentadas pelo fornecedor por meio de cláusulas-padrão contratuais, cláusulas contratuais específicas, normas corporativas globais ou selos e certificações —, assegurado nível de proteção compatível com a LGPD (arts. 33 a 36).

II.10. Responsabilidade. Cada parte responde pelas obrigações que a LGPD lhe atribui no seu papel. O CONTRATANTE indenizará regressivamente a ZACDA por sanções ou condenações decorrentes de tratamento a que a ZACDA não tenha dado causa (ex.: base legal inexistente, coleta ilícita, instrução ilegal do CONTROLADOR). O teto de responsabilidade da Cláusula 17 aplica-se também a este Anexo.

Anexo III — Add-ons e Cobrança Variável

Este Anexo integra o Contrato e disciplina os Add-ons — módulos avulsos, opcionais e de cobrança própria, contratáveis por cima de qualquer Plano (Cláusula 5.7). O catálogo, as faixas e os preços vigentes são publicados no painel/checkout no momento da contratação de cada Add-on e prevalecem sobre este Anexo em caso de divergência de valor, desde que consignados no aceite específico do Add-on.

III.1. Módulo WhatsApp pós-venda (Add-on). Envio de mensagens pós-venda ao Consumidor Final (pedido pago, enviado ou entregue; recuperação de carrinho; pedido de avaliação), configurado pelo CONTRATANTE, executado na infraestrutura da ZACDA (Cláusula 5.8). Disponível nas seguintes faixas, cada uma com mensalidade fixa, franquia mensal de mensagens incluída e valor por mensagem excedente:

  • Essencial — R$ 97,00/mês; franquia de 1.000 mensagens/mês; excedente de R$ 0,10 por mensagem.
  • Pro — R$ 197,00/mês; franquia de 3.000 mensagens/mês; excedente de R$ 0,08 por mensagem.
  • Escala — R$ 447,00/mês; franquia de 10.000 mensagens/mês; excedente de R$ 0,06 por mensagem.

III.2. Apenas uma faixa da família “Módulo WhatsApp pós-venda” pode estar ativa por Loja a cada momento. A migração entre faixas produz efeito a partir do início do próximo ciclo de cobrança, salvo disposição diversa comunicada no painel no momento da migração.

III.3. Cobrança variável — franquia e excedente (Cláusula 10.13). O consumo do ciclo (mensagens utilizadas e franquia restante) é exibido ao CONTRATANTE no painel (“Franquia do ciclo”), atualizado durante o período. O excedente eventualmente apurado ao fim do ciclo é calculado automaticamente, mas somente é cobrado mediante aprovação manual da ZACDA, em fatura avulsa própria e distinta da mensalidade do Add-on; a ZACDA pode isentar o excedente apurado, a seu critério, sem que isso gere direito à repetição em ciclos futuros. Não há, em qualquer hipótese, cobrança automática de excedente sem essa aprovação manual e sem que o CONTRATANTE tenha tido acesso prévio, no painel, à informação de consumo do respectivo ciclo.

III.4. Eventual Taxa de Implantação específica de Add-on, quando aplicável, e o reajuste da tabela deste Anexo seguem, por analogia, os itens 10.11 e 5.7.1.

III.5. Add-ons planejados e ainda não lançados (por exemplo: CRM de clientes, cashback/giftback, portal de trocas e devoluções, pacote de cadastro extra) não integram este Anexo enquanto não publicados no catálogo vigente do painel, e seu anúncio não gera qualquer obrigação de contratação ou expectativa de preço até o efetivo lançamento.

Histórico de alterações deste Contrato

Cada contratação registra a versão deste Contrato aceita e a identificação digital (hash) do texto. Alterações são comunicadas conforme a Cláusula 20.6.

  • 1.3.2 (13/10/2026) — Cláusulas 10.4, 10.5, 12.3-A (nova) e 13.3, nova 10.5-A e Anexo I: o plano ANUAL pago no cartão pode ser parcelado em 2 a 12 parcelas sem juros, com a taxa da operadora por conta da ZACDA; delimitação do alcance dessa condição (não se aplica ao ciclo mensal, a Add-ons nem a serviços de pagamento único) e reserva de revisão para novas contratações e renovações, sem efeito sobre ciclos em curso; cancelamento antecipado do anual pago em parcelas (devolução = valor pago menos meses usufruídos; parcelas vincendas deixam de ser exigíveis).
  • 1.3.1 (07/10/2026) — Cláusula 10.2: a cobrança da Assinatura e da Taxa de Implantação passa a ser realizada exclusivamente por PIX ou cartão de crédito, sem boleto bancário; Política de Privacidade ajustada em conformidade (meios de pagamento processados pelo Asaas).
  • 1.3.0 (07/10/2026) — nova Cláusula 5.2-C (uso justo mensal dos recursos de IA do Plano Loja Pro: 300 cadastros por foto, 300 medições de dimensões, 300 gerações de SEO, 200 textos de campanha, 600 chamadas de copiloto e 40 edições de layout por mês) e registro por Loja do uso de IA; referências nas Cláusulas 5.2-A, 15.4 e no Anexo I.
  • 1.2.0 (06/10/2026) — Cláusula 5.1 passa a descrever o que o Loja Start entrega (variações, avaliações, página institucional, importação por planilha, feed, pedido via WhatsApp com carrinho, retirada na loja, frete grátis configurável, e-mails de pedido e rastreio); nova Cláusula 5.1.1 (limites do Loja Start: 100 produtos e 2 operadores); Cláusulas 5.1-A e 5.2 reorganizadas; removida a referência a regras avançadas de cupom e de frete, que não integram nenhum Plano; Cláusulas 5.5 e 5.6 ajustadas (o checkout da Loja aceita PIX e cartão; boleto aplica-se apenas à cobrança da Assinatura, Cláusula 10.2); Anexo I com os limites de cada Plano.
  • 1.1.0 (12/09/2026) — versão anterior.